Nova lei gera expectativa de novas compras e contratações para a indústria nacional, afirma ONIP

Nova lei gera expectativa de novas compras e contratações para a indústria nacional, afirma ONIP

A Lei nº 15.075/2024, sancionada nesta quinta-feira (26/12), e que possibilita a transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural vigentes gera expectativa de novas compras e contratações para a indústria nacional. A afirmação é da diretora-geral da Organização Nacional da Indústria do Petróleo (ONIP), Cynthia Silveira. “Mas vamos precisar transformar a expectativa em realidade”, acrescenta.

De acordo com a executiva da ONIP, a Lei atende a pleitos importantes que trazem vários benefícios para as operadoras, dentre eles a possibilidade de prorrogação dos contratos de partilha de produção, antes limitados a 35 anos. “Esse é um benefício importantíssimo, quando observamos que existem jazidas que podem produzir por 50 anos ou mais. Esse acréscimo do direito de permanecer operando após os 35 anos, precisa se traduzir em contratações com a indústria nacional, ainda que em outros campos”, explica Cynthia.

“O Ministro Alexandre Silveira que é um grande defensor do fortalecimento da indústria nacional, estima que a lei tem potencial de criar cerca de 17 mil empregos diretos e indiretos, com mais de R$ 2 bilhões (US$ 300 milhões) em investimentos diretos no Brasil e aumento de aproximadamente R$ 804 milhões na arrecadação de tributos sobre aquisição de bens e serviços”, observa, acrescentando que, somente a Petrobras no seu Plano 25-29, indica um capex de US$ 23 bilhões em projetos de desenvolvimento de produção na Bacia de Campos, grande parte para revitalização de campos que são da Rodada Zero, sem conteúdo nacional. “Assim, a estimativa do MME me parece tímida e esperamos que a indústria nacional possa ser fornecedora de um percentual maior dentro das previsões da Petrobras, sem falar das demais operadoras”, reforça.

“Seria importante, nesse cenário agora, um planejamento detalhado das operadoras, por campo, do quanto elas pretendem contratar junto à indústria nacional”, sugere a executiva da ONIP. A Organização congrega importantes entidades representativas do setor industrial, como FIRJAN, FIESP, FINDES, FIEMG, FIEB, FIERN, FIEMA, ABEMI e CNI.

De acordo com Cynthia Silveira, outro destaque da Lei é a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil e para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore.

“Isto representa um incentivo para a indústria naval brasileira”, observa a executiva.

Leia a íntegra da Nova Lei aqui: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15075.htm